Quanto cobrar por consulta de psicologia?
Simule recibos verdes e estime quanto fica disponível por mês. Inclua férias, faltas, cancelamentos e custos de testes para planear o preço da sua consulta.
Estimativa de tesouraria, não uma liquidação de IRS nem aconselhamento fiscal. A retenção é um adiantamento: o IRS final depende do agregado, outros rendimentos e deduções. Confirme o seu enquadramento com um contabilista certificado.
Os valores pré-preenchidos são exemplos editáveis, não recomendações de honorários.
Estimativa mensal
Como funciona o simulador?
Consultas pagas por mês = consultas semanais × semanas de trabalho × (1 − faltas e cancelamentos não pagos / 100) ÷ 12. As férias ficam nas semanas sem trabalho; os custos fixos continuam durante os 12 meses. O custo anual de testes é dividido por 12; inclua custos com IVA que não possa deduzir.
Faturação = consultas pagas × preço. Disponível = faturação − custos fixos − custos anuais de testes ÷ 12 − Segurança Social − retenção. O preço para o objetivo é o menor valor em cêntimos que atinge esse disponível mensal, com as mesmas hipóteses.
Segurança Social: modelo de prestação de serviços no regime trimestral, com rendimento estável. Aplicamos 21,4% a 70% da faturação média mensal, com contribuição mínima de 20 € e base máxima de 12 IAS (IAS 2026: 537,13 €). Na realidade, o valor de cada trimestre depende dos rendimentos do trimestre anterior. Não simulamos contabilidade organizada, ajustes opcionais da base nem isenções parciais por acumulação com trabalho dependente. A opção de isenção coloca a contribuição a zero sem avaliar elegibilidade.
IVA: este cálculo destina-se a consultas de psicologia clínica isentas pelo artigo 9.º do CIVA. Formação, recrutamento e outros serviços podem ter enquadramento diferente. Leia o guia de faturação e IVA para psicólogos.
Cancelamentos e faltas não pagos reduzem o número de consultas que financiam o consultório. Um horário cheio não equivale à mesma quantidade de recibos: com a mesma renda e objetivo, menos sessões pagas exigem um preço maior. O simulador distribui receitas e despesas pelo ano, incluindo os meses de férias, em vez de tratar cada mês como quatro semanas iguais.
Exemplo com os valores iniciais: 20 consultas por semana, 46 semanas e 10% de faltas dão 69 consultas pagas por mês. A 50 € por consulta, são 3 450 € mensais e 41 400 € anuais. Com 400 € de custos fixos e 360 € anuais em testes, os custos mensais são 430 €. A contribuição estimada é 516,81 €; sem retenção, ficam 2 503,19 € antes do acerto de IRS. Para o objetivo de 1 500 €, o preço calculado é 32,90 €.
No primeiro enquadramento, a obrigação contributiva começa no primeiro dia do 12.º mês posterior ao início de atividade, podendo haver antecipação. Não confunda este diferimento com uma isenção automática em todos os reinícios. O coeficiente de 0,75 do regime simplificado de IRS é usado no apuramento do rendimento tributável, sujeito a condições e ajustes; não é uma taxa de imposto nem entra neste cálculo de retenção.
Fontes e pressupostos
Parâmetros verificados em 16 de outubro de 2026. Confirme as regras antes de tomar decisões.
- Taxa contributiva: 21,4% — Código Contributivo — artigos 145.º, 162.º, 163.º e 168.º (verificado em 2026-10-16)
- Rendimento relevante: 70% dos serviços — Código Contributivo — artigos 145.º, 162.º, 163.º e 168.º (verificado em 2026-10-16)
- Contribuição mínima mensal: 20 € — Código Contributivo — artigos 145.º, 162.º, 163.º e 168.º (verificado em 2026-10-16)
- Base máxima mensal: 12 IAS — Código Contributivo — artigos 145.º, 162.º, 163.º e 168.º (verificado em 2026-10-16)
- Primeiro enquadramento: 12.º mês posterior ao início — Código Contributivo — artigos 145.º, 162.º, 163.º e 168.º (verificado em 2026-10-16)
- IAS em 2026: 537,13 € — IAS 2026 — Portaria n.º 480-A/2025/1 (verificado em 2026-10-16)
- Retenção para atividades profissionais: 23% — CIRS, artigo 101.º — retenção (verificado em 2026-10-16)
- Coeficiente do regime simplificado: 0,75 (não aplicado à retenção) — CIRS, artigo 31.º — regime simplificado (verificado em 2026-10-16)
- CIVA, artigo 9.º — isenções
- CIRS, artigo 101.º-B — dispensa de retenção
Gratuito e sem registo. Os valores introduzidos são calculados neste navegador e não são enviados à API. Ao partilhar a ligação, partilha também os valores incluídos no endereço.